segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Empresa que não conferiu identidade do comprador terá que arcar com fraude em cartão de crédito

As instituições financeiras ou operadoras de pagamentos de cartões de crédito não podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas contra o estabelecimento comercial na compra de mercadorias. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma empresa de papéis do Paraná que requeria o pagamento por parte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de mais de um milhão de reais em mercadorias comercializadas. 

A empresa ajuizou ação de cobrança contra o banco e a Cielo na Justiça Federal de Curitiba após deixar de receber os valores por suspeita de fraude no cartão de crédito BNDES. Conforme a instituição, os titulares dos cartões utilizados não confirmaram a compra e tiveram seus números bloqueados. 

A sentença foi julgada improcedente e a papeleira recorreu ao tribunal. A empresa alega que ao dar autorização de compra, o BNDES fica responsável pelo pagamento. 

A instituição financeira e a Cielo argumentaram que a autorização realizada pelo banco apenas verifica se o cartão utilizado possui saldo suficiente para a realização da compra, não sendo garantia do recebimento efetivo dos valores. Segundo os réus, cabe ao vendedor certificar-se da identidade do comprador e de que não se trata de uma fraude. 

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a empresa autora aparentemente não se certificou, com as cautelas necessárias, a respeito da identidade dos portadores dos cartões e da idoneidade das transações”. 

“A empresa cadastrada para vendas com cartões de crédito do BNDES não pode exigir da instituição financeira ou da operadora o pagamento de valores correspondentes à comercialização de suas mercadorias quando os próprios titulares de tais cartões não reconhecem as compras realizadas, devendo o estabelecimento comercial que opera com essa modalidade de venda a crédito adotar as medidas necessárias para evitar ser vítima de fraude”, concluiu a desembargadora. 

5009209-80.2015.4.04.7000/TRF

 

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Pedido de demissão de grávida sem assistência legal é nulo

Decisão é do TRT da 3ª região.

A validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 500 da CLT.
A partir deste entendimento, a 4ª turma do TRT da 3ª região deu parcial provimento ao recurso de uma mulher para declarar a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e determinar a sua imediata reintegração ao em prego.
A mulher pediu demissão em 1/4/16 e em 4/4/16 descobriu que estava grávida. Contou que no dia seguinte compareceu em clínica indicada pela empresa e o médico responsável se recusou a colocar no atestado de saúde ocupacional a gestação.
De acordo com a reclamante, tentou por diversas ocasiões informar a reclamada sobre a gravidez, e, inclusive, enviou carta registrada manifestando o seu arrependimento pela iniciativa da ruptura do contrato de trabalho. À época que deixou a empresa, contava com mais de três semanas de gestação.
Em 1º grau, o juízo da 9ª vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido de reintegração.
Nulidade
A desembargadora Denise Alves Horta, relatora, consignou no acórdão que ao tempo em que a autora postulou sua saída ela já era detentora da garantia provisória enunciada no ADCT.
Antes mesmo da data designada para a chancela pela entidade sindical, a trabalhadora, certamente tomada pela nova realidade, percebeu que a melhor opção não era perder sua fonte de renda.”
E ainda concluiu que a condição estabelecida no artigo 500 da CLT(assistência legal) não foi atendida.
A assistência prevista na citada norma é pressuposto de validade do ato e, portanto, de fundamental importância para que a empregada possa, de fato, depois de devidamente esclarecida, confirmar a sua intenção em romper o pacto laboral. Desse modo, ainda que não comprovada a coação ou outro vício comprometedor da livre manifest ação da vontade da trabalhadora no momento da formalização do aludido pedido de demissão, o certo é que, sem a assistência legal, o pedido de demissão não produz efeito, diante da aparente nulidade.”
E, assim, declarou a nulidade da rescisão do contrato de trabalho, determinando a sua imediata reintegração ao emprego, sob pena de multa, e o pagamento dos salários vencidos e vincendos, a partir da data em que a empresa tomou ciência da gravidez e do intuito da autora de não romper o vínculo até sua efetiva reintegração ao emprego.
·         Processo0010802-65.2016.5.03.0009
 

terça-feira, 21 de junho de 2016

TRT-15ª - Sócios podem ser responsabilizados subsidiariamente desde a fase de conhecimento

Decisão da 6ª Câmara se reporta a novo artigo do CPC e afasta improcedência firmada no 1º grau

Em ação trabalhista que o 1º grau não reconheceu vínculo empregatício e manutenção dos sócios no polo passivo desde a inicial, o reclamante reverteu os entendimentos que decretaram a improcedência preliminar dos pedidos.

Para o desembargador Jorge Luiz Costa, "a resposta patrimonial pelo adimplemento das obrigações trabalhistas recai sobre o empregador, que é, por excelência, o legitimado a figurar no plo passivo da ação e de quem se deve buscar a satisfação dos valores devidos por força do contrato de trabalho".

Partindo dessa premissa, Jorge Costa fez um contraponto à decisão questionada, assinalando que "como bem pontuou o juízo de origem, os sócios poderiam ser chamados a responder apenas na fase de execução. Entretanto, sua inclusão, já na fase de conhecimento, além de não lhes trazer nenhum prejuízo, ainda lhes traz grande vantagem processual, uma vez que poderão não apenas se defender alegando a ausência de sua responsabilidade, como também, do próprio mérito da reclamação trabalhista, o que lhes garante, certamente, a plena aplicação do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal".

O desembargador ressaltou ainda que "embora não houvesse qualquer vedação legal, à inclusão dos sócios no polo passivo da ação, já na fase de conhecimento, na atualidade essa indução é expressamente permitida, ante o que estabelece o art. 134 do CPC de 2015, conforme o qual 'o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento da sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial' ".

A 6ª Câmara também reconheceu o vínculo empregatício solicitado na ação, acompanhando o voto (que valorizou ainda a prova testemunhal), tendo o relator detectado primeiramente, com nitidez, a presença dos elementos pessoalidade e subordinação.

Publicada a decisão colegiada, os autos retornaram à origem para a apreciação de todos os demais pedidos constantes da inicial, "de modo a se evitar eventual alegação de supressão de instância" (Processo 0010308-80.2015.5.15.0017, publicação em 06/05/2016).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

quarta-feira, 15 de junho de 2016

10 dicas para se proteger contra fraudes

Com alto número de tentativas de golpes divulgado pela Serasa Experian, confira algumas ações que podem proteger o consumidor

É preciso se proteger: somente em abril deste ano, foram mais de quatro mil tentativas de golpe por dia, segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude – Consumidor. De acordo com estudos da Serasa, basta perder um documento pessoal para dobrar a probabilidade de o consumidor ser vítima de um golpe. Para se prevenir, quem teve seus documentos extraviados, além de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), deve cadastrar um alerta gratuito na Serasa pelo link: www.serasaconsumidor.com.br/servicos-roubo-perda-de-documentos.

Esse registro do extravio ou roubo dos documentos, como Registro Geral (RG), carteira de trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor, além de folhas de cheques pode ajudar a evitar dores de cabeça. O sistema deixa disponível um aviso para os clientes da Serasa em todo o país.

Esse alerta permanece no sistema de consultas por dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, dentro desse prazo, o consumidor precisa preencher uma declaração disponível na mesma página do cadastro e enviá-la junto com uma cópia do B.O. por e-mail ou correio. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.

Confira abaixo 10 dicas da Serasa para o consumidor se proteger das fraudes

No mundo físico:

1)    Não perder de vista seus documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou quaisquer negócios; do mesmo modo, não deixar que atendentes de lojas e outros estabelecimentos levem seus cartões bancários para longe de sua presença sob a desculpa de efetuar o pagamento.

2)    Tomar cuidado ao digitar a senha do cartão de débito/crédito na hora de realizar pagamentos, principalmente na presença de desconhecidos.

3)  Não informar os números dos seus documentos quando preencher cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas.

No mundo virtual:

4)   Ao ingressar em um site, verificar se possui certificado de segurança. Para isso, basta checar se o http do endereço vem acompanhado de um “s” no final (https). Há ainda certificados que ativam um destaque em verde na barra do navegador.

5)    Não fazer cadastros em sites que não sejam de confiança.

6)    Ter cuidado com sites que anunciam oferta de emprego ou produtos por preços muito inferiores ao mercado.

7)    Não compartilhar dados pessoais nas redes sociais que podem ajudar os golpistas a se passarem por você.

8)    Manter atualizado o antivírus do seu computador, diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões.

9)    Evitar realizar qualquer tipo de transação financeira utilizando computadores conectados em redes públicas de Internet.

10) Ao usar computadores compartilhados, verificar se fez o log off das suas contas (e-mail, internet banking, etc.).

CPF protegido

A Serasa também tem um outro serviço que pode ajudar: o MeProteja. Disponível gratuitamente, por 15 dias, para quem já cadastrou seus documentos perdidos, o serviço acompanha 24 horas por dia as movimentações do CPF e toda vez que o número do documento for consultado na hora de uma compra no comércio ou empréstimos em bancos, o serviço avisa o cidadão por e-mail e mensagem no celular (SMS).

É um alerta no caso de tentativa de abertura de empresa com o número do documento, se o titular estiver prestes a ser negativado ou ainda quando o consumidor sair do cadastro de inadimplência. O MeProteja também informa ao consumidor a relação dos números de telefone fixo que estão cadastrados no CPF e parcelas atrasadas que podem gerar negativação. Além disso, o serviço envia dicas antifraude (como essas acima).

Depois dos 15 dias, o consumidor pode contratar o serviço no site da Serasa.
Fonte: Consumidor Moderno - 14/06/2016

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Empresa de ônibus terá de indenizar passageira por acidente

A Cooperativa de Transportes do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais à passageira que sofreu acidente em ônibus da empresa. O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia confirmou que a parte autora embarcou no ônibus conduzido por motorista da parte ré e que, ao transitar por uma via molhada, em alta velocidade, o veículo se chocou com outro ônibus, lesionando a passageira.

A empresa alegou que seu preposto conduzia o ônibus de forma cautelosa e em velocidade de segurança e que a causa do acidente narrado na petição inicial fora do motorista do outro coletivo. A defesa ressaltou também que a pista estava molhada e com óleo derramado, o que dificultou eventual manobra para evitar o acidente, alegando, portanto, não ter sido responsável pelo ocorrido.

A juíza que analisou o caso confirmou que o motorista da empresa ré foi responsável pelo acidente, com base na versão fática apresentada na própria contestação e nas fotografias juntadas ao processo. Elas demonstraram que o coletivo conduzido por terceiro já se encontrava na pista de rolamento, quando fora atingido na parte traseira direita pelo ônibus dirigido pelo preposto da ré.

A magistrada considerou incabível, também, o argumento da companhia de transporte de que o acidente ocorrera pela combinação de trânsito intenso e pista escorregadia: “(...) é de conhecimento comum a qualquer motorista habilitado que as vias para tráfego de veículos se tornam mais perigosas por estarem molhadas, requerendo maior cautela dos condutores. No entanto, percebe-se que o preposto da ré ignorou tal premissa e não manteve distância de segurança em relação aos demais veículos que transitam na pista, assumindo o risco de causar a colisão ocorrida".

O acidente provocou lesões na parte autora, confirmadas por exame de corpo de delito, laudos médicos, além de fotografias tiradas após o evento. Assim, para o 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, ficou demonstrada a ofensa apontada pela passageira e preenchidos os requisitos legais para a reparação civil, fixada em R$ 7 mil.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0700117-13.2016.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/05/2016

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

7 direitos do consumidor que você acha que tem, mas não tem

Nem todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar todas as formas de pagamento, por exemplo
SÃO PAULO – Embora devessem ser de conhecimento de todos, para a maioria o manual de direitos do consumidor é desconhecido e, por isso, em muitas situações os consumidores acabam prejudicados.

Um caso comum que acaba trazendo problemas é consumidores acreditarem que alguns pontos comuns são direitos do consumidor quando, na verdade, não são.

A plataforma Jurídico Correspondentes lista alguns desses pontos aos quais você, na verdade, não tem direito:

Trocas
Não é em todas as ocasiões que a troca de produtos é garantida, mas sim apenas quando o produto comprado vier acompanhado de algum defeito de fabricação. Ou seja: se a roupa não te serviu ou não gostou, a troca pode não ser garantida.

Quando for comprar um presente para alguém, é recomendado que você já negocie com o estabelecimento alguma possível troca.

Formas de pagamento
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar formas de pagamento como cheque ou cartão. É imprescindível, entretanto, que ele deixe a determinação de não aceitar essas formas em um lugar que o consumidor tenha acesso e consiga enxergar a informação.

Cobrança indevida
Quando algum estabelecimento ou instituição realizar uma cobrança indevida, o consumidor tem direito de receber o valor pago em dobro da taxa indevida, não do preço do produto, por exemplo.

Contas antigas
É comum pensarmos que contas antigas não serão cobradas após colocadas no cadastro de inadimplentes. Na verdade, elas podem ser cobradas dos devedores a qualquer momento, mesmo já cadastradas como inadimplente.

Planos de saúde
Todos os itens que constam no contrato firmado com o usuário devem ser obrigatoriamente disponibilizados pelos planos de saúde.

Compra na promoção
Se você adquiriu algum item na promoção – onde, normalmente, as lojas não permitem trocas – e o produto tiver algum defeito técnico, o direito é garantido. Mas, nesse caso, você pode exigir a substituição do produto apenas pelo preço que pagou na promoção, não pelo valor que o produto teria em outro período.

Cobrança de couvert artístico
A cobrança extra por couvert artístico só é permitida caso tenha acontecido, de fato, uma apresentação artística no local e que a mesma tenha sido avisada com antecedência.
Fonte: InfoMoney - 18/02/2016